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Itajaí prorroga prazo de pagamento do IPTU

Após um pedido e pressão de diversos vereadores, a Prefeitura Municipal de Itajaí editou um decreto (11.884/2020) que prorroga o vencimento das parcelas do IPTU não quitadas. De acordo com o texto do decreto publicado no diário oficial de ontem (07), as parcelas de abril ficarão para outubro, de maio para novembro e de junho para dezembro. Os vereadores Rubens Angioletti, Robison Coelho, Níkolas Reis, Otto Quintino, Beto Cunha, Edson Lapa e Fernando Pegorini, chegaram a elaborar e apresentar um projeto de lei sobre o tema na Câmara de Vereadores.

DECRETO Nº 11.884, DE 07 DE ABRIL DE 2020.

PRORROGA O VENCIMENTO DE PARCELAS DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO – IPTU, DO EXERCÍCIO DE 2020.

O Prefeito de Itajaí no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, VII e XLI, da Lei
Orgânica do Município, considerando a declaração de emergência em saúde pública no
Município, conforme Decreto no 11.868, de 16 de março de 2020 e considerando o teor do
processo administrativo nº 0970001/2020;

DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os vencimentos de parcelas não quitadas do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 2020:
I – o vencimento da parcela do mês de abril de 2020 fica alterado de 15 de abril de 2020 para
30 de outubro de 2020;
II – o vencimento da parcela do mês de maio de 2020 fica alterado de 15 de maio de 2020
para 30 de novembro de 2020;
III – o vencimento da parcela do mês de junho de 2020 fica alterado de 15 de junho de 2020
para 30 de dezembro de 2020;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itajaí, 07 de abril de 2020.

VOLNEI JOSÉ MORASTONI
Prefeito Municipal

GASPAR LAUS
Procurador-Geral do Município