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Portaria obriga o uso de máscaras em SC

Publicado em: 18/04/20 às 14:09

Na noite de sexta-feira (17), o Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, anunciou a decisão de obrigar a população a utilizar máscaras tanto em estabelecimentos públicos quanto privados. A determinação se deu através da portaria nº251/2020 da Secretaria de Estado da Saúde publicada no diário oficial de ontem, que também prevê que ao entrar em qualquer estabelecimento as pessoas devem utilizar álcool gel nas mãos.

“Estamos fazendo um chamamento para as pessoas sobre a consciência do uso da máscara. Todos estão percebendo a importância de se proteger e proteger as outras pessoas”, explicou o governador. A partir de agora, os estabelecimentos não podem mais aceitar a entrada de pessoas que não usarem máscaras. A decisão veio fundamentada em estudo que mostra que as máscaras ajudam a reduzir o contágio pelo coronavírus.

governador de SC com máscara

Foto: Julio Cavalheiro / Secom SC

Estatísticas

O número de pacientes com resultado já confirmado é de 975 no estado, que já soma 32 mortes em decorrência de complicações da doença. Acompanhe as estatísticas sobre o coronavírus no nosso painel covid-19.

Portaria SES nº 251 de 16/04/2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 6º do Decreto n. 515, de 17 de março de 2020,

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a situação de manda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 525/2020 de 23/03/2020.

CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;

CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde, de acordo com a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Todo estabelecimento público, privado ou filantrópico em funcionamento no Estado de Santa Catarina deve assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem ao mesmo:

I- Higienizem suas mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

II- Utilizem máscaras.

Art.2º A fiscalização dos estabelecimentos que estão em funcionamento ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.

Art.3º O descumprimento do regramento disposto nessa Portaria constituirá infração sanitária nos termos da Lei 6.320/1983.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no art. 7º do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020.

HELTON DE SOUZA ZEFERINO
SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE
Cod. Mat.: 664943

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