Itajaí Digital

Vereadores pedem que sejam suspensos cortes de água em Itajaí

Foto: Divulgação Semasa

O Governo do Estado de Santa Catarina editou uma lei que proíbe as distribuidoras de água, luz e gás de cortar o fornecimento dos consumidores até dia 31 de dezembro de 2020. Contudo, um impasse no entendimento do texto legal fez com que os vereadores de Itajaí dessem entrada em um projeto de lei municipal para proibir que o Semasa corte os serviços.

De acordo com informações da assessoria do vereador Robison Coelho, o impasse se deu porque o departamento jurídico do Semasa entendeu que a lei estadual não se aplica à autarquia municipal. O projeto, assinado por sete vereadores, foi protocolado com pedido de urgência hoje (29) perto das 13h e o pedido deve ser votado na próxima sessão.

Em razão disso, o prefeito municipal se pronunciou sobre o assunto em transmissão ao vivo pelo Facebook. “Sabemos que muitas pessoas tiveram seus rendimentos prejudicados com a paralisação de atividades econômicas e que o orçamento de muitas famílias pode estar comprometido. Por isso, para tranquilizar essas famílias, eu informo que o Semasa não fará cortes de água em Itajaí até 31 de dezembro“, garantiu o prefeito Volnei Morastoni.

O prefeito comunicou também que deve enviar para a Câmara um projeto de lei que permita o parcelamento das faturas de março e abril das famílias que não conseguiram pagar no prazo.

Quem assinou a proposta na Câmara

Lei Estadual nº 17.933, de 24 de abril de 2020

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Art. 1º Fica vedado o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás, até 31 de dezembro de 2020, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a contar da data da publicação do Decreto Legislativo nº 18.332, de 20 de março de 2020.

Art. 2º As empresas distribuidoras de energia elétrica, água, esgoto e gás deverão postergar os débitos tarifários de todos os consumidores do Estado de Santa Catarina, referentes aos meses de março e abril de 2020.

Parágrafo único. Os débitos tarifários postergados serão cobrados dos consumidores a partir da conta de maio de 2020 em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas sem juros, encargos ou multas.

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