Quem joga lixo, entulho, objetos ou outros resíduos em imóvel de outra pessoa, sem consentimento do dono ou possuidor, está sujeito a multa. A regra é da Lei Complementar Municipal nº 513/2026, em vigor desde 13 de maio, e prevê multa de 50 Unidades Fiscais do Município (UFM), o equivalente a R$ 12.629,50 por infração.
Denúncias com registros audiovisuais de descarte irregular já chegaram à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), cuja Fiscalização as recebeu. Em parte dos casos, as imagens permitiram identificar os responsáveis, possibilitando a lavratura dos autos de infração.
A identificação pode ocorrer também a partir da placa do veículo usado no descarte. De posse dela, a Fiscalização consegue chegar ao proprietário e encaminhar a autuação, como prevê a legislação.
A medida pretende reforçar a responsabilidade pelo descarte correto dos resíduos e a conservação dos imóveis. As denúncias podem ser feitas à Ouvidoria Municipal, com registros que ajudem a identificar as irregularidades.
Anote aí
Ouvidoria Municipal
Telefone e WhatsApp: (47) 3341-6000
prefeitura@itajai.sc.gov.br

