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Guarda Municipal apreende mais linhas com cerol em Itajaí

Em mais um dia de operação “Céu Limpo”, a Guarda Municipal de Itajaí apreendeu neste sábado (18) cerca de 60 carreteis de linhas cortantes (com cerol ou linhas chilenas) nos bairros Dom Bosco, Cidade Nova e São Vicente. De acordo com relatos da GMI, os agentes não aplicaram multas, mas apreenderam os materiais e orientaram os responsáveis sobre a lei que proíbe o uso desse tipo de linhas desde 2018. “Em caso de reincidência, vamos cumprir o que reza a lei e passar a aplicar as multas cabíveis. Esperamos que não seja necessário”, explica o coordenador da GMI, Marco Antônio Otávio.

Carreteis apreendidos pela GMI | Foto: Divulgação GMI

Linhas cortantes podem ferir

Apenas neste sábado foram registrados três casos de pessoas que se feriram por conta das linhas cortantes. Uma mulher teve cortes nos pés por causa de linhas desse tipo no loteamento Santa Regina, uma jovem teve lesões no braço no bairro Cidade Nova e um menino de apenas cinco anos teve um corte no pescoço causado por uma linha chilena. O menino foi socorrido pela própria guarda e passa bem.

Multa é pesada para quem usa ou vende

A lei municipal 6898/2018 prevê uma multa de 10 UFM (R$ 1794,70) para quem utilizar linhas com cerol e de 50 UFM (R$ 9973,50) para quem comercializar, com multa em dobro para aqueles que forem reincidentes.

Lei Municipal 6898/2018

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 3.895/2003, passa a conter o seguinte texto:

“Art. 4º Compete concorrentemente à Secretaria Municipal de Segurança do Cidadão a fiscalização, apreensão e autuação, nos casos de utilização de cerol previstos nesta lei, sendo aplicadas aos infratores das proibições previstas no art. 1º as seguintes sanções pecuniárias:

I – Quando verificada a utilização do cerol, que consiste na mistura cortante de vidro moído e cola, que se passa nas linhas em que se empinam pipas, a fim de que possam talhar a linha de outra pipa quando ambas estão no ar, ou quando da aplicação deste para secagem junto a passeios públicos, entre árvores e postes, o valor correspondente da multa será de 10 (dez) UFMs (Unidade Fiscal do Município);

II – Em caso de produção, comercialização, ou armazenamento de cerol, a multa será de 50 (cinquenta) UFMs (Unidade Fiscal do Município).

Parágrafo único. Quando verificada a reincidência, a multa será aplicada em dobro.”