Domingo (12) foi um dia de céu claro em Itajaí e com muitas pipas no ar por toda a cidade. A Guarda Municipal de Itajaí recebeu diversas denúncias de que havia pessoas utilizando linhas cortantes para empinar pipa no bairro Cidade Nova, algo que já é proibido por lei municipal desde 2018. A operação “Céu Limpo” recolheu mais de 150 pipas com linhas chilenas ou com cerol e estima que as apreensões chegaram à casa de cinco mil metros de linhas cortantes.
A lei municipal prevê multa de 10 UFM (R$ 1794,70) para quem utilizar linhas com cerol e de 50 UFM (R$ 9973,50) para quem comercializar, com multa em dobro para aqueles que forem reincidentes. Apesar das apreensões, a GMI fez apenas o papel educativo de orientar os envolvidos, sem aplicação das multas. Ainda de acordo com informações Guarda, na rua Agílio Cunha havia uma equipe da Celesc dando manutenção na rede elétrica justamente por conta de estragos causados pelas pipas em cabos de alta tensão.
Lei Municipal 6898/2018
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 3.895/2003, passa a conter o seguinte texto:
“Art. 4º Compete concorrentemente à Secretaria Municipal de Segurança do Cidadão a fiscalização, apreensão e autuação, nos casos de utilização de cerol previstos nesta lei, sendo aplicadas aos infratores das proibições previstas no art. 1º as seguintes sanções pecuniárias:
I – Quando verificada a utilização do cerol, que consiste na mistura cortante de vidro moído e cola, que se passa nas linhas em que se empinam pipas, a fim de que possam talhar a linha de outra pipa quando ambas estão no ar, ou quando da aplicação deste para secagem junto a passeios públicos, entre árvores e postes, o valor correspondente da multa será de 10 (dez) UFMs (Unidade Fiscal do Município);
II – Em caso de produção, comercialização, ou armazenamento de cerol, a multa será de 50 (cinquenta) UFMs (Unidade Fiscal do Município).
Parágrafo único. Quando verificada a reincidência, a multa será aplicada em dobro.”
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