Na tarde de ontem (28), agentes da Guarda Municipal de Itajaí que estavam em ronda no bairro foram comunicados sobre um acidente com uma motociclista e prestaram os primeiros socorros. A mulher teve um corte profundo no nariz, provocado por uma linha cortante (com cerol) utilizada para soltar pipa. A GMI estancou o sangramento e uma amiga da vítima a levou para atendimento na UPA de Cordeiros, onde levou alguns pontos.
Multa para quem usa e para quem vende
A lei municipal 6898/2018 prevê uma multa de 10 UFM (R$ 1794,70) para quem utilizar linhas com cerol e de 50 UFM (R$ 9973,50) para quem comercializar, com multa em dobro para aqueles que forem reincidentes.
Lei Municipal 6898/2018
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 3.895/2003, passa a conter o seguinte texto:
“Art. 4º Compete concorrentemente à Secretaria Municipal de Segurança do Cidadão a fiscalização, apreensão e autuação, nos casos de utilização de cerol previstos nesta lei, sendo aplicadas aos infratores das proibições previstas no art. 1º as seguintes sanções pecuniárias:
I – Quando verificada a utilização do cerol, que consiste na mistura cortante de vidro moído e cola, que se passa nas linhas em que se empinam pipas, a fim de que possam talhar a linha de outra pipa quando ambas estão no ar, ou quando da aplicação deste para secagem junto a passeios públicos, entre árvores e postes, o valor correspondente da multa será de 10 (dez) UFMs (Unidade Fiscal do Município);
II – Em caso de produção, comercialização, ou armazenamento de cerol, a multa será de 50 (cinquenta) UFMs (Unidade Fiscal do Município).
Parágrafo único. Quando verificada a reincidência, a multa será aplicada em dobro.”
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