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Motociclista é ferida por linha com cerol no São Vicente

Na tarde de ontem (28), agentes da Guarda Municipal de Itajaí que estavam em ronda no bairro foram comunicados sobre um acidente com uma motociclista e prestaram os primeiros socorros. A mulher teve um corte profundo no nariz, provocado por uma linha cortante (com cerol) utilizada para soltar pipa. A GMI estancou o sangramento e uma amiga da vítima a levou para atendimento na UPA de Cordeiros, onde levou alguns pontos.

Foto: Divulgação GMI

Multa para quem usa e para quem vende

A lei municipal 6898/2018 prevê uma multa de 10 UFM (R$ 1794,70) para quem utilizar linhas com cerol e de 50 UFM (R$ 9973,50) para quem comercializar, com multa em dobro para aqueles que forem reincidentes.

Lei Municipal 6898/2018

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 3.895/2003, passa a conter o seguinte texto:

“Art. 4º Compete concorrentemente à Secretaria Municipal de Segurança do Cidadão a fiscalização, apreensão e autuação, nos casos de utilização de cerol previstos nesta lei, sendo aplicadas aos infratores das proibições previstas no art. 1º as seguintes sanções pecuniárias:

I – Quando verificada a utilização do cerol, que consiste na mistura cortante de vidro moído e cola, que se passa nas linhas em que se empinam pipas, a fim de que possam talhar a linha de outra pipa quando ambas estão no ar, ou quando da aplicação deste para secagem junto a passeios públicos, entre árvores e postes, o valor correspondente da multa será de 10 (dez) UFMs (Unidade Fiscal do Município);

II – Em caso de produção, comercialização, ou armazenamento de cerol, a multa será de 50 (cinquenta) UFMs (Unidade Fiscal do Município).

Parágrafo único. Quando verificada a reincidência, a multa será aplicada em dobro.”