Regras de segurança para o eleitor nas Eleições 2026

A Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP) divulgou orientações para os eleitores sobre as regras de atuação das forças de segurança nas Eleições 2026. O material segue o manual da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e reúne as normas aplicadas no dia da votação, com novidades para este ano, entre elas a proibição de civis transportarem armas durante o período eleitoral. O objetivo é esclarecer como a segurança e a ordem pública funcionam no pleito.

A Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP) divulgou orientações para os eleitores sobre as regras de atuação das forças de segurança nas Eleições 2026. O material segue o manual da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e reúne as normas aplicadas no dia da votação, com novidades para este ano, entre elas a proibição de civis transportarem armas durante o período eleitoral. O objetivo é esclarecer como a segurança e a ordem pública funcionam no pleito.

O papel das forças de segurança no pleito é manter a ordem pública e proteger os locais de votação, as urnas e a apuração, reforça a SMSP. Dentro da seção eleitoral, porém, quem conduz os trabalhos é a Presidência da Mesa Receptora de Votos, com o Juiz Eleitoral como última instância. Nenhuma autoridade pode interferir no funcionamento da mesa, e as forças de segurança não são exceção: elas trabalham para manter a ordem sem tomar o lugar da autoridade eleitoral.

A novidade desta eleição atinge quem tem arma: colecionadores, atiradores, caçadores e civis com porte ou licença ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional, das 24 horas antes até as 24 horas depois da votação. A exceção fica só para os agentes de segurança pública que estiverem em serviço no policiamento do pleito: eles podem votar armados e levar a arma até a seção no momento do voto. Quem estiver de folga, ainda que seja de segurança pública e esteja em trajes civis, não entra na exceção e precisa se desarmar antes de votar.

A SMSP também explica quando alguém pode ser preso ou detido no período eleitoral. Entre 5 dias antes e 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitor. O flagrante delito, a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto são as exceções. Para candidatos, a proibição de prisão ou detenção vale a partir de 15 dias antes da eleição, também salvo flagrante. Já mesários e fiscais de partido, no exercício das funções, só podem ser presos ou detidos em flagrante delito.

A legislação lista como principais crimes eleitorais forçar o voto com ameaça ou violência, comprar ou vender voto e votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa. Também entram na lista ameaçar empregados com demissão para influenciar o voto, o chamado assédio eleitoral no trabalho. Destruir ou ocultar urna contendo votos também é crime.

Sobre a propaganda, a orientação é que o poder de polícia é do Juiz Eleitoral, não das forças de segurança. Sem ordem judicial expressa e por escrito, a polícia não recolhe nem apreende material de propaganda, seja lícito ou irregular. Quem flagrar irregularidade deve avisar o Juízo Eleitoral ou registrar o caso pelo aplicativo Pardal Móvel. No dia da votação, só vale a manifestação individual e silenciosa. Bandeira, broche, adesivo ou camiseta de candidato são permitidos, desde que não gere aglomeração. Também ficam proibidos a aglomeração com vestuário padronizado, alto-falantes, comício, carreata e boca de urna. Qualquer propaganda de partido ou candidato também é proibida.

O eleitor que precisar de transporte só pode contar com ele em hipóteses específicas. Entram aí o veículo a serviço da Justiça Eleitoral, o coletivo de linha regular e o veículo do proprietário para uso próprio e da família. Há ainda o veículo credenciado do programa “Seu Voto Importa”. A novidade de 2026 garante transporte individual gratuito para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e para populações indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.

A SMSP também alerta para a desinformação e os conteúdos de inteligência artificial. Conteúdo de propaganda criado ou alterado por IA precisa trazer aviso claro dessa condição, e fica proibida a divulgação de novo conteúdo sintético entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação. O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE, https://www.tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas) é o canal para denunciar conteúdo suspeito, no site do TSE. No dia da votação, a recomendação é não repassar correntes e mensagens sem verificar a fonte.

Irregularidades eleitorais podem ser denunciadas pela Ouvidoria do TRE-SC (0800 647 3888), pelo Ministério Público Eleitoral, pela ouvidoria do MPSC e, no caso de propaganda irregular, pelo aplicativo Pardal Móvel. A SMSP segue à disposição dos eleitores pelo telefone 153, por meio da Guarda Municipal e da Codetran.

Fonte: https://itajai.sc.gov.br/noticias/37708