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Itajaí Digital

Cassação do vereador Acácio pode sair hoje

Publicado em: 15/05/20 às 10:25

Denunciado à Comissão de Ética da Câmara de Vereadores de Itajaí, o vereador Acácio da Rocha (DEM) pode estar vivendo seus últimos dias como vereador. Depois de ter sido condenado em segunda instância em um processo por gravar e compartilhar imagens de sexo com uma jovem de 16 anos, a comissão recebeu uma denúncia e pedido de cassação do vereador conhecido como Professor Acácio.

No dia 28 de abril o processo passou por unanimidade na comissão de ética, permitindo seguir para votação em plenário. Para resolver a situação, foi agendada uma sessão especial de julgamento para hoje (15) às 16h, que será transmitida pela TV Câmara e o Itajaí Digital vai divulgar o vídeo para que todos possam assistir.

Para que o mandato de Acácio seja cassado, o processo precisa de 2/3 de votos favoráveis à cassação, ou seja, 14 dos 21 vereadores precisam votar para cassar o mandato do colega. O processo tramita como um projeto de decreto legislativo nº1/2020. Veja abaixo o texto do projeto.

Vereador Acácio

Vereador Acácio | Foto: Davi Spuldaro / Divulgação CVI

Projeto de Decreto Legislativo 01/2020

DECRETA A CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR JOSÉ ACÁCIO DA ROCHA (DEM).

CONSIDERANDO que a Comissão de Ética da Câmara de Vereadores de Itajaí recebeu denúncia em face do Vereador José Acácio da Rocha (DEM) e, consoante suas atribuições previstas nos artigos 65 a 75 do Regimento Interno,formalizou a Representação n. 01/2019 e regularmente instruiu o processo, tendo sido obedecidos os princípios do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO que a Comissão de Ética apresentou Relatório conclusivo acerca da Representação n. 01/2019,aprovado pela unanimidade dos membros da Comissão, no qual ficou consignada a pena de perda de mandato do Vereador José Acácio da Rocha (DEM), com fulcro no artigo 21, II, da Lei Orgânica Municipal e artigo 101, inciso II, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO as atribuições da Mesa Diretora de apresentar projetos de decreto legislativo sobre a matéria, nos termos dos artigos 22, XIII, e 199, IV, parágrafo único, ambos do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a competência do Plenário da Câmara de Vereadores para julgar as infrações político-administrativas cometidas por agentes políticos do Município, conforme artigos 74 e 109, § 2°, ambos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itajaí:

Art. 1º Fica decretada a cassação do mandato do Vereador José Acácio da Rocha, do Democratas, nos termos do Relatório conclusivo exarado pela Comissão de Ética da Câmara de Vereadores de Itajaí, no âmbito da  Representação n. 01/2019, e com fulcro no artigo 21, II, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

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