O Supremo Tribunal Federal reconheceu nesta sexta-feira que a leitura de versículo bíblico durante as sessões da Câmara de Vereadores de Itajaí é constitucional. A decisão do ministro Alexandre de Moraes reverteu uma proibição anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, imposta em novembro do ano passado.
A prática, conforme a decisão, é facultativa. Nenhum parlamentar fica obrigado a participar, nem sofre penalidade se optar por não participar. Quem desejar fazer a leitura tem liberdade para exercer sua convicção religiosa. O mesmo vale para o Projeto Câmara Mirim.
O Supremo entende que a liberdade religiosa e o Estado leigo podem conviver em harmonia, com respeito mútuo e sem imposições. A decisão assegura a pluralidade: respeita tanto as convicções religiosas quanto a escolha de quem não segue nenhuma religião.
A Câmara de Vereadores havia feito recurso contra a proibição estadual para chegar ao Supremo.
